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Medicamentos

Os novos veículos para transporte de medicamentos e as novas regras

O transporte de medicamentos no Brasil exige uma série de cuidados regulamentados por decretos e leis.

É por isso que a oferta de transportadoras qualificadas para este tipo de frete não é grande, ficando ainda mais escassa longe do eixo RJ – SP.

Pensando nisso, produzimos este conteúdo para explicar todas as especificidades desse tipo de transporte, incluindo onde encontrar prestadores de serviço especializados e o que fazer para começar a oferecer o transporte de medicamentos no Brasil. Confira!

Legislação sobre o transporte de medicamentos 

Existem diversos decretos, resoluções e portarias regendo a atividade de transporte de medicamentos no Brasil.

Algumas das mais relevantes são as seguintes:

  • Portaria nº 1.052, de 29 de dezembro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, que estabelece normas para a concessão de Autorização de Funcionamento para empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos farmacêuticos, que são sujeitas à vigilância sanitária.
  • Resolução-RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
  • Resolução nº 433, de 26 de abril de 2005, do Conselho Federal de Farmácia, que regula a atuação do farmacêutico em empresas de transporte de medicamentos, farmacoquímicos e produtos para saúde.

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Além da ANVISA, da Secretaria de Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Farmácia, existem regulamentações definidas também pela Casa Civil, pelo Ministério do Meio Ambiente e por outras instituições estaduais e municipais.